Este vereador deu entrada no legislativo com o PL nº 11/2011 "que disciplina as nomeações para cargos em comissão no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal" cognominada a "Ficha Limpa Municipal".
O Projeto Lei obteve parecer jurídico contrário pela procuradoria do Legislativo, alegando vício de iniciativa, ou seja, compete exclusivamente ao chefe do executivo muncipal e a mesa diretora do legislativo a regulamentação de provimentos de cargos.
Vamos sujerir em forma de indicação a minuta do projeto para o executivo municipal e também para a mesa diretora da câmara.
"È um ato de respeito e zelo pelo poder público e também uma forma de credibilidade para com a população, em 2010 foi aprovado no Congresso Nacional o "Ficha Limpa" para que os políticos possam disputar as eleições e agora sugerimos que os cargos municipais comissionados também necessitem deste crivo judicial"
O Projeto Lei obteve parecer jurídico contrário pela procuradoria do Legislativo, alegando vício de iniciativa, ou seja, compete exclusivamente ao chefe do executivo muncipal e a mesa diretora do legislativo a regulamentação de provimentos de cargos.
Vamos sujerir em forma de indicação a minuta do projeto para o executivo municipal e também para a mesa diretora da câmara.
"È um ato de respeito e zelo pelo poder público e também uma forma de credibilidade para com a população, em 2010 foi aprovado no Congresso Nacional o "Ficha Limpa" para que os políticos possam disputar as eleições e agora sugerimos que os cargos municipais comissionados também necessitem deste crivo judicial"
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